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Regulamento

INTRODUÇÃO

 

 

A elaboração do presente regulamento pretende ter em conta o projecto educativo da Creche e Jardim-de-Infância Morangos de S. J. Madeira, uma instituição de carácter particular, que se destina a acolher crianças dos 4 meses aos três anos de idade.

 

A Unidade MorangosÒ pretende proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afectiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado; colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças; cooperar no desenvolvimento global da criança, ajudando-a a crescer de acordo com o seu ritmo, reforçando a sua autoconfiança, as suas capacidades e qualidades; colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o se encaminhamento adequado.

 

Com este documento pretendemos instituir regras normativas, atitudes, modos de funcionamento, direitos, deveres da instituição e para com a mesma. Tornando-se evidente a sintonia necessária de todos os intervenientes do processo educativo.

 

  

 

 

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

 

 

NORMA I

Âmbito de Aplicação

 

O estabelecimento designado por Creche e Jardim de Infância MorangosÒ S. J. Madeira, tem como promotores do projecto Sandra Lourenço e Joaquim Pereira, Franchisados do Grupo Morangos, tem a sua sede na Rua António José Pinto Oliveira Zona Industrial das Travessas 3700-309 São João da Madeira e rege-se pelas normas seguintes.

 

 

NORMA II

Legislação Aplicável

 

A Creche e Jardim-de-infância MorangosÒ S. J. Madeira rege-se, igualmente, pelo Despacho Normativo n.º 99/89.

 

   

NORMA III

Objectivos do Regulamento

 

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

 

*                Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e seus encarregados de educação e demais interessados;

 

*                Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da Creche;

 

*                Promover a participação activa das crianças e seus encarregados de educação ao nível da gestão das respostas sociais.

 

 

NORMA IV

Objectivos da Creche

 

  

*                Proporcionar um atendimento personalizado a cada criança num clima de estabilidade física e afectiva, que contribua para o seu desenvolvimento.

 

*                Desenvolver uma colaboração estreita com a família.

 

*               Promover acções de despiste precoce de quaisquer inadaptações ou deficiências, procedendo ao respectivo encaminhamento das situações detectadas.

 

*                Realizar acções de carácter sócio-cultural através do envolvimento de todos presentes no estabelecimento e das suas famílias e com impacto na comunidade local.

 

 

NORMA V

Serviços mínimos assegurados e actividades

complementares desenvolvidas

 

 

1-  A Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira assegura a prestação dos seguintes serviços, abrangidos pela mensalidade:

 

*                Frequência do estabelecimento das 07H30 até às 20H00;

 

*                Realização de actividades curriculares com material didáctico, de acordo com o Projecto Educativo deste estabelecimento;

 

*                Prestação de cuidados de higiene;

 

*                Actividades de expressão físico-motora;

 

*                Atendimento às famílias;

 

2-  A Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira providencia também outros bens e serviços não abrangidos pela mensalidade, que consequentemente serão considerados como despesas extra e como tal serão pagas à parte da mensalidade, nomeadamente:

 

*               Complemento ao pequeno-almoço, e complemento de lanche, assim como leites e papas para os bebés;

 

*              Apoio Psicológico;

 

*              Permanência no estabelecimento após as 20H00;

 

*              Outros bens ou serviços específicos não enquadrados no ponto 1 da Norma V.

 

 

CAPÍTULO II

PROCESSO DE SELECÇÃO E ADMISSÃO

DAS CRIANÇAS

  

 

NORMA VI

Condições de Admissão

 

Para efeitos de admissão, o encarregado de educação da criança deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação, que constitui parte integrante do processo da criança, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

 

*             Fotocópia da cédula de nascimento da criança;

 

*             Fotocópia do cartão de assistência médica ou outro subsistema de saúde a que a criança pertença;

 

*             Boletim individual de saúde devidamente actualizado com as vacinas obrigatórias do Plano Nacional de Vacinação;

 

*             Fotocópias dos bilhetes de identidade dos pais, ou da pessoa responsável pela entrada e saída da criança no estabelecimento;

 

*              Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal dos pais ou encarregados de educação;

 

*              Declaração médica comprovativa de saúde e ausência de doença infecto-contagiosa;

 

*              Em situações especiais pode ser solicitada a certidão da sentença judicial que determinou a regulação do Poder Paternal ou a Tutela da criança;

 

*              3 Fotografias (tipo passe) da criança.

 

 

NORMA VII

Critérios de Selecção

 

Constituem critérios de prioridade face à selecção das crianças:

 

*                 Crianças cujos irmãos já frequentem o estabelecimento;

 

*                 Crianças que sejam filhos de funcionários;

 

*                Ordem de inscrição na lista de espera, que compreende a identificação das crianças por ordem de entrada das candidaturas.

 

 

NORMA VIII

Admissão

 

1.    Após a recepção da candidatura, a mesma é analisada pela Direcção e pela Coordenação Pedagógica da Creche e Jardim-de-Infância, a quem compete realizar o estudo/diagnóstico da criança (através de entrevista ao encarregado de educação).

 

 

2.     No acto da admissão, proceder-se-á:

 

*                 A elaboração do Processo Individual da criança, que compreende a elaboração do Processo Administrativo, Processo Clínico e Processo Psicossocial;

 

*                 Emissão do Cartão de Identificação do aluno;

 

*                 O pagamento da Inscrição e do valor do seguro de acidentes pessoais (obrigatório);

 

*                 A entrega de cópia deste Regulamento ao encarregado de educação da criança.

 

3.    Em caso de alteração dos dados apresentados no acto da inscrição, estes, deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos serviços administrativos da Instituição, no sentido de manter o processo individual da criança actualizado

 

 

4.    A renovação de matrícula será feita durante o mês de Maio, mediante o preenchimento de boletim, ficha de informação e pagamento. O valor da inscrição não poderá ser devolvido.

 

 

5.    As crianças que frequentam o estabelecimento encontram-se cobertas por um seguro de acidentes pessoais, de acordo com os valores máximos da respectiva apólice

 

  

CAPÍTULO III

INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

 

NORMA IX

Instalações

 

 

1. A Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira está sedeada na Travessa Mouzinho de Albuquerque, n.º 152 Gândara dos Olivais 2400, Concelho de S. J. Madeira, Distrito de S. J. Madeira.

 

2. As suas instalações são compostas pelas seguintes áreas funcionais:

 

*                 área de recepção e acolhimento das crianças e dos seus familiares;

*                 área da gerência;

*                 área administrativa;

*                 área de instalações para o pessoal;

*                 espaço para isolamento em caso de doença;

*                 salas de actividades;

*                 refeitório;

*                 copa;

*                  instalações sanitárias adultos;

*                 Instalações sanitárias crianças;

*                 arrumos de material;

*                 áreas exteriores para actividades.

 

 

NORMA X

Refeições

  

1.  As refeições serão servidas no refeitório.

 

2.  O horário das refeições será o seguinte:

 

*     Complemento ao Pequeno-Almoço – 09h 30min.;

*     Almoço – 12h 00min.;

*     Lanche – 15h 30min.;

*     Complemento ao Lanche – 18h 00min.

 

3.  As ementas semanais estão afixadas no placar da área de recepção e podem ser alteradas por motivo imprevisto.

 

4.  Poderá se fornecida de uma dieta alimentar especifica, caso seja dado conhecimento à direcção até às 10H00.

 

5.  As farinhas e leites especiais serão da responsabilidade dos pais, devendo ser entregues nas salas devidamente identificados. Não se aceita qualquer outro tipo de alimentação confeccionada ou trazida de casa proveniente do exterior da creche, que seja trazida pelo encarregado de educação/família da criança.

 

  

NORMA XI

Dias e Horário de Funcionamento

 

1-    A Creche encontra-se aberta durante todo o ano.

           Horário

           - das 7:30 às 19:00

           - das 19:00 às 20:00 – Prolongamento

           - durante os meses de Julho e Agosto encerra ás 19:00

 

2-    Creche estará encerrada nas seguintes datas:

           - Feriados Nacionais;

           - Feriados Municipais;

           - Terça Feira de Carnaval;

           - Quinta Feira Santa às 13:00;

           - Dia 24 de Dezembro;

           - Dia 31 de Dezembro.

 

3-    A entrada das Crianças no estabelecimento deverá se feita até às 10:00 horas, uma vez que a essa hora terão início as actividades lectivas, que para o seu bom funcionamento, não deverão ser interrompidas

 

4-    As visitas de estudos serão programadas ao longo do ano lectivo. Os pais serão sempre informados atempadamente da sua realização, sendo-lhes, solicitada a devida autorização por escrito, assim como os custos adicionais das actividades.

 

5-    As reuniões de pais e encarregados de educação serão feitas com a direcção pedagógica, a educadora da sala e um membro da gerência. A comunicação relativa ao dia e hora será feita com a devida antecedência.

 

6-    Os pais e encarregados de educação receberão duas fichas de acompanhamento e observação da criança, uma em Janeiro, outra em Junho, para que assim possam acompanhar o desenvolvimento da criança na Creche.

 

 

NORMA XII

Quadro de Pessoal

   

O Quadro de Pessoal da Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira encontra-se afixado no placar da área de recepção (contendo a indicação do n.º de funcionários, formação e conteúdo funcional, de acordo com a legislação em vigor).

 

   

CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES

 

 

NORMA XIII

Direitos e Deveres das Crianças

 

*                Encontrar um clima de afecto, convívio, apoio, delicadeza, lealdade pelos agentes educativos;

 

*                Ter instalações acolhedoras e sempre limpas;

 

*                Receber meios de formação para o desenvolvimento usufruindo de um bom ambiente de trabalho nas salas de actividades;

 

*                 Ter refeições bem confeccionadas com real valor nutritivo e em quantidade suficiente;

 

*                 Durante a sua permanência na Creche e Jardim-de-Infância as crianças serão divididas em grupos, de acordo com as suas idades, ficando aos cuidados das suas responsáveis, que:

  -Asseguram todos os cuidados necessários ao bom desenvolvimento das crianças nos

   aspectos físico, emocional e intelectual.

            -Respondem pela salvaguarda da saúde e da segurança do grupo.

           .-Prestam atenção e cuidados sobre a alimentação, higiene, conforto,

             sono e actividades.

            -Acautelam acidentes e cuidados de ordem afectiva.

 

*                 Embora se tomem todas as precauções para evitar acidentes, em situação de emergência, a criança será levada de imediato para o Centro de Saúde ou para o Hospital, de acordo com a indicação médica; sendo o seu encarregado de educação avisado o mais rapidamente possível.

 

*                Sempre que a criança apresentar sintomas de qualquer doença ou adoecer subitamente, será retirada da creche a título preventivo e será entregue aos pais.

 

*                 A criança deve respeitar os colegas e todos aqueles que, no exercício das suas funções contribuem para o êxito da sua tarefa e acatar as advertências dos educadores e funcionários.

 

 

NORMA XIV

Direitos e Deveres dos Encarregados

de Educação

    

*                 Esperar da Creche e Jardim de Infância MorangosÒ S. J. Madeira um ensino de qualidade.

 

*                Ser esclarecido sobre os objectivos de aprendizagem e os critérios que presidem à sua avaliação.

 

*                Ser periodicamente informado da evolução do seu educando através do “Livro do Bebé” fornecido pela Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira.

 

*                Contactar periodicamente com a educadora ou responsável pelo grupo, dentro do horário pré-estabelecido.

 

*                Respeitar todos aqueles que, no exercício das suas funções, contribuem para a formação do seu educando.

 

*                Proceder ao cumprimento das normas de funcionamento previstas neste regulamento interno.

 

*                Estar presente nas reuniões de pais.

 

*                Liquidar mensalmente, dentro do prazo estabelecido, despesas por bens ou serviços prestados às crianças.

 

*                Comunicar por escrito à Gerência a saída da criança da Creche, com 30 dias seguidos de antecedência, em relação ao último dia de pagamento do mês imediato, sob pena de terem de proceder ao pagamento desse mesmo mês.

 

*                Comunicar à Educadora de Infância qualquer doença, entregando sempre o documento com as indicações do médico, para que esta saiba como agir em situação de crise, bem como, quaisquer medicamentos que sejam prescritos à criança, com a indicação do nome da criança, da hora e da dose a administrar durante o período em que está a frequentar a Creche.

 

*                 Deverão entregar, anualmente, à Direcção Técnica uma declaração médica comprovativa de que a criança não é portadora de doenças infecto-contagiosas e, em qualquer altura que a criança sofra de doença infecto-contagiosa só poderá regressar ao estabelecimento quando acompanhada de declaração médica comprovativa de que se encontra totalmente recuperada.

 

  

 

NORMA XV

Direitos e Deveres dos Educadores

de Infância

 

*                Encontrar na sua actividade de educador um ambiente de convívio, de apoio e confiança.

 

*                Colaborar activamente na construção de uma autêntica comunidade educativa.

 

*                Ser informado de quaisquer circunstâncias relativas ao aluno que possibilitem a melhoria do exercício da acção educativa.

 

*                Estar disponível para dialogar com os encarregados de educação.

 

*                Sempre que seja detectada alguma dificuldade no desenvolvimento da criança, a educadora deverá comunicar aos pais, orientando-os.

 

*                Participar em Cursos de acção/formação e Aperfeiçoamento.

 

 

NORMA XVI

Direitos e Deveres dos Funcionários

   

*               Ter consciência de que, como membro da comunidade, têm um papel importante na educação integral dos alunos.

 

*               Ter em conta que, numa educação harmoniosa, todos os espaços e tempos são oportunidades de educar.

 

*               Tratar os alunos com a máxima correcção, paciência e justiça.

 

*               Participar em cursos de formação e de aperfeiçoamento.

 

 

NORMA XVII

Direitos da Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ Leria

   

*                Ser informado relativamente às características e necessidades de cada criança.

 

*                Ter sempre conhecimento actualizado do estado de saúde, da informação médica e da prescrição medicamentosa de cada criança.

 

*                Dispor da informação considerada necessária relativamente à identificação da criança e do seu encarregado de educação ou do seu representante legal se for caso disso, bem como os contactos de familiares.

 

*                Receber o pagamento das inscrições e das mensalidades, da parte dos encarregados e educação das crianças que frequentam a Creche.

 

*                Receber o pagamento de eventuais despesas tidas com as crianças relativamente a bens ou serviços não incluídos na mensalidade.

 

*                Ser informado da saída de uma criança da instituição, com 30 dias seguidos de antecedência, relativamente ao último dia de pagamento do mês imediato.

 

*                 Reunir com o encarregado de educação da criança ou com o seu representante e/ou com seus familiares, para tratar assuntos relativos à criança.

 

 

NORMA XVIII

Deveres da Creche e Jardim-de-Infância Leria

 

*               Proceder à elaboração do Processo Individual de todas as crianças.

 

 

*               Fornecer a todos os encarregados de educação das crianças uma cópia do Regulamento Interno de Funcionamento.

 

*               Respeitar as crianças na sua individualidade, independência/ dependência e formas de estar na vida.

 

*               Providenciar a todas as crianças um atendimento e acolhimento personalizados, de acordo com as suas necessidades biopsicossociais.

 

*               Proceder à prestação de todos os serviços que estão previstos às crianças, nomeadamente alimentação, organização de actividades curriculares com material didáctico de acordo com o Projecto Educativo deste estabelecimento, prestação de cuidados de higiene, realização de actividades de expressão físico-motora, atendimento aos seus encarregados de educação e familiares e organização de actividades de animação e de convívio intergeracional, familiar e social.

 

 *               Proceder à emissão dos recibos referentes ao custo total, das inscrições, das mensalidades e de outros bens e serviços, pagos pelos encarregados de educação das crianças ou pelos seus representantes legais.

 

*                Proceder à afixação de documentos, em local visível e acessível, nomeadamente do Alvará, Mapa de Pessoal, Nome do Director Técnico, Horários de Funcionamento, Regulamento Interno, Mapa de Ementas e Preçário de Mensalidades.

 

 

NORMA XIX

Preçários de mensalidades, outros bens

e modo de pagamento

   

1-           As mensalidades deverão ser pagas, adiantadamente, até ao dia 8 do respectivo mês.

 

2-            Todos os serviços facultativos, tais como refeições e prolongamentos, serão pagos dentro do mesmo prazo.

 

3-            Todos os pagamentos realizados fora dos prazos estabelecidos são agravados em 10%.

 

4-            O valor mensal da frequência do mês de Agosto ou outro, será sempre pago, independentemente da frequência ou não do mesmo.

 

5-            A desistência de frequência da instituição só se tornará efectiva quando comunicada por escrito à gerência da creche com pelo menos um mês de antecedência, mantendo-se até essa data, todas as obrigações decorrentes.

 

6-            A não frequência por motivos alheios ao estabelecimento não obriga a qualquer redução/devolução das mensalidades, ou no pagamento de qualquer serviço ou actividade extra curricular aplicável. Em caso de doença, comprovada por documento médico e superior a 5 dias úteis, serão descontados os dias de alimentação.

 

7-             A frequência simultânea de irmãos beneficia de um desconto de 15% numa das mensalidades.

 

8-            O Preçário de mensalidades é revisto anualmente e actualizado em Janeiro, de acordo com a taxa de inflação.

 

9-            O pagamento da inscrição (1.º vez) ou da renovação da inscrição (2.ª vez e seguinte) é feito anualmente, até ao dia 15 de Maio, pelo encarregado de educação da criança.

 

10-         Os pais deverão contribuir para despesas feitas em circunstâncias extraordinárias: passeios, festas, diversões, etc. 

 

 

NORMA XX

Actividades Curriculares e

Extra Curriculares

   

1-           Para além de toda a prática pedagógica na qual estão incluídas diversas actividades, como a pintura, culinária, expressão plástica, exercícios de psicomotricidade, etc, a Unidade MorangosÒ procurou estabelecer protocolos que permitam aos alunos a frequência de aulas de educação musical.

 

2-           As actividades extra curriculares (Natação, Ballet, e Futebol) ou outras que possam ser anualmente postas à consideração dos encarregados de educação, sendo opcionais, o seu valor será acrescentado à mensalidade.

 

3-           Durante os meses de Julho e Agosto as actividades serão suspensas para férias dos professores.

 

 

 

NORMA XXI

Acolhimento e Integração

das Crianças

   

1-           Cada criança é integrada num grupo de acordo com a sua faixa etária e as suas características biopsicossociais.

 

2-           No início da frequência do estabelecimento, o encarregado de educação ou o representante legal da criança deverão em conjunto com a Direcção, pensar e adequar as melhores estratégias, tendo em vista, a integração da criança neste estabelecimento.

 

3-           Por motivos de segurança, as crianças apenas serão entregues aos encarregados de educação e/ou a familiares directos, desde que essa informação conste do processo individual da criança e mediante a apresentação de um documento de identificação do próprio.

 

 

 

NORMA XXII

Equipamento Individual Necessário

   

1-    Cada criança necessita de uma muda de roupa pessoal suplementar, uma escova do cabelo, uma escova de dentes; uma chupeta; fraldas descartáveis e material específico para higiene, todos devidamente identificados.

 

2-    A roupa de berços é fornecida pela creche. Às restantes criança são exigido um lençol e cobertor adequado ao seu tamanho que poderá ser adquirido na instituição.

 

3-    A direcção não se responsabiliza por artigos de adorno, valores ou outros objectos pessoais, não essenciais, trazidos pelas crianças

 

4-    Todas as crianças deverão ter um bibe e chapéu escolhido pelo estabelecimento, que deverá, de preferência vir vestido de casa. A Direcção não se responsabiliza pela boa presentação do vestuário caso a criança não faça uso da mesma.

 

5-    As crianças deverão trazer roupa prática que facilite a sua autonomia e higiene.

   

6-    O tratamento e higienização de toda a roupa (pessoal e de cama) da criança é da responsabilidade do Encarregado de Educação, devendo o mesmo inteirar-se, junto das funcionárias, da necessidade de levar a roupa para lavar e trazê-la novamente após o tratamento para o uso na creche.

 

 

 

NORMA XXIII

Livro de Reclamações

 

A Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira possui Livro de Reclamações, que poderá ser solicitado à Gerência.
 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

NORMA XXIV

Alterações ao Regulamento Interno

  

1-    Nos termos da legislação em vigor, a Gerência da Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira deve informar os encarregados de educação das crianças sobre quaisquer alterações ao presente regulamento, com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à desistência da prestação de serviços que a estes assiste.

 

2-    As alterações introduzidas no presente regulamento deverão ser comunicadas ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa.

 

 

NORMA XXV

Integração de Lacunas

  

No caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Gerência da Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira, tendo em consideração a legislação em vigor sobre a matéria.

 

 

 

A Gerência

 

 

______________________________

 

 

 

 

 

Logotipo 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

         Eu __________________________________________________________,

encarregado de educação de ___________________________________________

declaro ter recebido e lido o Regulamento Interno da Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira.

         Mais declaro estar inteirado e de acordo com todas as informações e normas constantes do Regulamento Interno da Creche e Jardim-de-Infância MorangosÒ S. J. Madeira.

_______________________________________________________________

(Assinatura do Encarregado de Educação)

 

 

 

S. J. Madeira, ________________de_______________20__

 

 

- Entregar cópia depois de assinada e carimbada pela Gerência –

 

 

 

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